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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

LEI CRIANDO O DISTRITO DE SOLEDADE



LEI Nº 284/97, de  03 de novembro de 1997
Cria o Distrito de Soledade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10–Em consonância com o art. 21, da lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o Distrito de Soledade, constituído de núcleo urbano e Rural, já existentes naquela localidade.
Art. 2º-O Núcleo Urbano do Distrito de Soledade, submeter-se-á as normas disciplinares impostas à Administração Urbana da Sede do Município
Art. 3º-Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar,estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.
Art. 4º-Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a integralmente, trecho a trecho e indicando os acidentes geográficos.Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o Distrito como subdivisão administrativa do município;
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi – RN, em 03 de novembro de 1997.
Evandro Marinho de Paiva
Prefeito Municipal

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